terça-feira, 12 de abril de 2011

Segurança Privada

ÓRGÃOS REGULADORES E SUAS MISSÕES
No Estado Democrático de Direito as instituições públicas funcionam pelo princípio do controle e fiscalização, de forma que o poder político não fique centralizado ou que seu exercício ocorra de forma absoluta. No que se refere a Segurança Privada o controle e a fiscalização é exercida pelo Ministério da Justiça, CCASP, DPF, Exército e Secretarias Estaduais de Segurança.
Ministério da Justiça: Órgão superior da Administração Federal que trata dos assuntos relacionados com a ordem jurídica, cidadania e garantias pessoais.
Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP): Colegiado de natureza deliberativa e consultiva, presidido pelo Diretor-Executivo do DPF, que integra representantes de entidades das classes patronal e laboral da Segurança Privada e representantes de órgãos públicos que atuam em atividades correlatas. (Portaria nº 1.546/95 e Portaria nº 2.494/04)
Departamento de Polícia Federal (DPF): Órgão superior, subordinado ao Ministério da Justiça, que regulamenta, autoriza e fiscaliza as atividades de Segurança Privada. Compreende:
a) Diretor Executivo do DPF: Compete planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades de Segurança Privada.
b) Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada (CGCSP): Unidade central vinculada à Diretoria Executiva do DPF, que regula, controla, coordena e fiscaliza as atividades de Segurança Privada, acompanhando os trabalhos realizados pelas Delegacias de Controle de Segurança Privada (DELESP) e Comissões de Vistoria (CV).
c) Delegacias de Controle de Segurança Privada (DELESP): São unidades regionais vinculadas às Superintendências da Polícia Federal nos Estados e no Distrito Federal.
d) Comissões de Vistorias (CV): São unidades vinculadas às Delegacias de Polícia Federal, responsáveis pela fiscalização e controle das atividades de Segurança Privada.
Exército Brasileiro – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados ( DFPC): Órgão de apoio técnico-normativo destinado a orientar, coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro (armas e seus acessórios, munições, explosivos, blindagens e coletes à prova de bala), no que tange às atividades de fabricação, utilização industrial, importação, exportação, armazenamento, depósito, manuseio, uso esportivo, colecionamento, comércio, recuperação, manutenção e tráfego.
Papel Subsidiário das Secretarias de Segurança Pública como Órgão Regulador: A Lei 7.102/83, artigo 6º, parágrafo único, reza que o Ministério da Justiça poderá celebrar convênios com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal para fiscalizar o fiel cumprimento da lei por parte dos Estabelecimentos Financeiros. A Lei também estabelece, assim como a Portaria 387/06, que as empresas de Segurança Privada devem comunicar suas atividades nas Secretarias de Segurança Pública da respectiva Unidade Federativa em que operarem.

2 comentários:

  1. Estou apreensiva quanto à uma mensagem que recebi de um número de celular suspeito ( 87)981683297. Veio em forma de corrente que deveria ser compartilhada com 20 pessoas. Eu assim fiz. Agora recebi uma mensagem de um amigo me alertando que isso poderia ser fraude com vistas a clonagem de nossos celulares. Por favor direcionem essa denúncia ao órgão encarregado desse procedimento.
    Obrigada.

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